segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Justiça determina que Natal assuma serviços de saúde

Município tem 60 dias para assumir a execução dos serviços que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social”.

Por Gerlane Lima, com informações do TJ

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social” nos termos da Lei 6108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN), devendo fazê-lo diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros, afastada a possibilidade de convalidação ou ratificação dos termos de contratos entabulados originalmente sob a égide da Lei 6108/2010.

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