sexta-feira, 29 de março de 2013


Câmara aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio

Se não houver recurso, projeto vai à sanção presidencial.
Pelo texto, a gestante só será dispensada após fim da licença-maternidade.

Do G1, em Brasília

 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira e vai à sanção presidencial se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.

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