sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Justiça determina prazo para Estado garantir abastecimento em Pau dos Ferros

A Justiça determinou um prazo de 60 dias para que o Governo do Estado garanta a continuidade de abastecimento doméstico de água potável. A determinação é da 1ª Vara Cível, em deferimento a tutela antecipada de ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca contra o Estado. Segundo o Ministério Público, a governadora Rosalba Ciarlini já foi intimada e o prazo começou a ser contado no dia 3 de fevereiro.

De acordo com a determinação, o serviço deve respeitar os critérios de potabilidade estipulados pelo Ministério da Saúde, tanto na entrega da água, quanto no tempo estimado para consumo. Para isso, está previsto que o estado utilize adutora expressa ou engate rápido, perfuração de poços ou outra solução adequada.

“Esperamos que o Estado compreenda a gravidade e a urgência do problema e reconheça a importância de cumprir a decisão judicial no prazo. A expectativa dos cidadãos de Pau dos Ferros é grande quanto a essa possibilidade”, observou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, o Promotor de Justiça, Mac Lennon Lira dos Santos Leite. O MP afirma que o objetivo da determinação é garantir o serviço e eliminar os problemas de mau cheiro e cor escura da água.

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