sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Anvisa facilita trâmites para importação de canabidiol

Documentos apresentados por paciente terão validade de um ano.
Discussão sobre reclassificação do canabidiol ocorrerá em janeiro.

Do G1, em São Paulo
Família recebeu autorização para importar remédio (Foto: Reprodução/TV TEM)Novas regras facilitam importação de canabidiol
(Foto: Reprodução/TV TEM)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quinta-feira (18), novas regras que facilitam a importação de canabidiol. A partir de agora, a documentação apresentada pelos pacientes ou responsáveis passa a valer por um ano.
Dessa forma, a cada nova compra, o interessado deve apresentar apenas a receita médica. Os outros documentos até então necessários para a importação - um formulário preenchido com dados gerais e o laudo médico - terão de ser apresentados somente na primeira importação.
O canabidiol é um produto classificado como de uso proscrito. Isso significa que só pode ser importado com uma autorização especial concedida pelo diretor da Anvisa. A agência estuda atualmente mudar o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias).
Segundo a agência divulgou nesta quinta-feria, a discussão sobre a reclassificação do canabidiol ocorrerá na primeira quinzena de janeiro de 2015.
Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 já tinham sido autorizados, 17 agardavam o cumprimento de exigências pelos interessados e 34 estavam em análise pela área técnica.
CFM autorizou prescrição
Nesta terça-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a prescrição do canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outros remédios.

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