quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Justiça bloqueia R$ 310 mil do estado para custear cirurgia

Uma portadora de Escoliose Idiopática grave, sem causa definida e com indicação de cirurgia corretiva o mais urgente possível, ganhou o direito de ser submetida ao procedimento de correção, após uma sentença judicial determinar que os valores cobrados sejam transferidos do Estado para os entes privados que vão ceder a estrutura e a equipe médica a ser utilizada.

O julgamento se refere ao processo nº 0807296-20.2014.8.20.0001, que levou em conta o próprio laudo do médico da paciente. O procedimento cirúrgico é, em geral, recomendado para quem apresenta uma curvatura maior do que 40°, sendo esqueleticamente imaturos ou maior do que 50° após a maturidade, bem como registram progressão da curva na coluna, apesar do uso de órteses.

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