segunda-feira, 20 de abril de 2015


Justiça determina que ônibus de Natal recebam pagamento de meia passagem em dinheiro

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, e não somente através dos cartões eletrônicos de passagens. A determinação, que foi publicada na sexta-feira (17), passa a vigorar a partir da notificação do Seturn.
Magnus NascimentoEstudantes não precisarão do cartão para terem o direito ao desconto 
 Estudantes não precisarão do
cartão para terem o direito ao desconto

Para ter direito ao benefício, o estudante deve apresentar carteira estudantil emitida por uma entidade legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira. Após isso, o cobrador é obrigado a receber o valor referente à metade do valor da tarifa. No entanto, na decisão não há na decisão uma definição sobre do valor, já que o preço atual é R$ 2,35 e não há como se pagar exatamente 50% da tarifa. Em dias onde se pratica a tarifa social em Natal, o valor cobrado é R$ 1,20.

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