segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'

Decisão da 5ª Vara em Pernambuco vale para todo o território nacional.
Exigência do Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde 2004.

Roberta Cólen Do G1 AL
Condutores defendem redução no valor da taxa cobrada para tirar habilitação. (Foto: Jonathan Lins/G1) Justiça diz que ciclomotores são diferentes
dos demais veículos, não sendo inseridos em
alguma catergoria (Foto: Jonathan Lins/G1)
Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que uma decisão liminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.

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