sexta-feira, 29 de julho de 2016

MP recomenda que polícia de trânsito não multe carros com faróis apagados

Recomendação abrange Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins.
Polícia deve se abster de aplicar multas em áreas urbanas dessas cidades.

Fred CarvalhoDo G1 RN
Todos os motoristas devem manter os faróis acesos ao trafegarem pelas rodovias (Foto: Reprodução/TV Mirante)MP quer que polícia se abstenha de multar carros com faróis apagados no RN (Foto: Reprodução/TV Mirante)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual se abstenha de aplicar multas a motoristas que trafeguem em vias públicas com faróis apagados. A recomendfação, assinada pelo promotor de Justiça Sílvio Brito, abrange as rodovias que cortam as áreas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, todas no Alto Oeste potiguar. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Sílvio Brito lembra que cabe ao MP "a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis" e que compete ao MP "expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública".
O uso de farol aceso começou a ser obrigatório em 8 de julho passado. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo. O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.
Para o promotor de Justiça, a medida deve ser adotada porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens". Além disso, de acordo com o documento, "ao ingressar no perímetro urbano, assim caracterizado pela presença de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a rodovia perde a natureza de 'via rural'".

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