Projeto de Segurança Hídrica para o Seridó será apresentado próxima semana em Caicó
Por Gláucia Lima, em Geral
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 5, presidida pelo
presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso
Eleitoral nº 288-57, e cassou, por maioria de votos, os diplomas de
Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares,
respectivamente, Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do município de
Pedro Avelino, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada.O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho para fins de afastamento imediato da Prefeita, do Vice-Prefeito e do Vereador. Na mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Antônio Soares e do Deputado Estadual José Adécio Costa.
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